As 5 mudanças na legislação trabalhista para ficar atento em 2020.

As 5 mudanças na legislação trabalhista para ficar atento em 2020.

O ano de 2019 contou com diversas mudanças na legislação trabalhista e que terão repercussão para as relações de trabalho em 2020, merecendo destaque a Medida Provisória nº 905 e a Lei 13.874, conhecida como Lei de Liberdade Econômica. A seguir comentamos cinco dessas mudanças.

  1. Carteira de trabalho digital

Prevista na Lei de Liberdade Econômica, a carteira de trabalho digital pode ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF. Com isso, esse número passa a substituir o número da CTPS física, embora a Carteira Digital não sirva para a identificação civil.

2. Contrato de trabalho verde e amarelo

A Medida Provisória nº 905 de 2019 criou o contrato de trabalho verde e amarelo, destinado aos trabalhadores de 18 a 29 anos de idade que nunca trabalharam com registro formal de emprego.

As empresas que adotarem o novo contrato apenas podem aplicá-lo às novas contratações e a um percentual limitado a 20% de seus empregados. Além disso, sua duração não pode ser superior a 24 meses e o novo contrato se aplica somente aos casos em que a remuneração não ultrapassa 1,5 salário mínimo.

Sob o ponto de vista dos direitos trabalhistas, os empregados contratados mediante o contrato de trabalho verde e amarelo terão alguns direitos alterados. Nesse sentido, os depósitos referentes ao FGTS deixam de ser de 8% e passam a ser de 2% e a indenização por dispensa sem justa causa será de 20% sobre o FGTS e não mais 40%.

3. Trabalho aos domingos e feriados

A necessidade de autorização para o trabalho em domingos e feriados foi eliminada pela Medida Provisória nº 905. Com isso, a empresa pode exigir o trabalho nesses dias, independentemente de autorização, mas deve fazer com que o descanso coincida com o domingo, no mínimo, uma vez, no período máximo de quatro semanas, para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez, no período máximo de sete semanas, para o setor industrial.

4. Desconto da contribuição previdenciária no seguro-desemprego

A Medida Provisória nº 905 também instituiu a cobrança de contribuição previdenciária para o seguro-desemprego. Com isso, por um lado, quem recebe esse benefício terá um valor descontado referente à contribuição previdenciária. Por outro lado, isso garante que, mesmo no período em que o trabalhador está recebendo o seguro-desemprego, ele se mantenha na condição de segurado da Previdência Social.

5. Acidente de trabalho em percurso residência-trabalho

Outra alteração de impacto produzida pela Medida Provisória nº 905 é o fato de não ser mais considerado acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso da residência do trabalhador ao local de serviço e vice-versa.

Por fim, é importante ressaltar que, embora todas essas mudanças já sejam aplicadas, aquelas resultantes da Medida Provisória nº 905 possuem prazo de vigência somente de 60 dias, renováveis por mais 60, sem contabilizar o período de recesso. Assim, findo esse prazo, se não for convertida em lei pelo Congresso, perderá a validade.

Orientações para viagens de crianças e adolescentes

Pais e responsáveis devem ficar atentos às recentes mudanças.

Período de festas e férias escolares, planos e malas prontas para a viagem das crianças. Para não transformar o período de descanso e diversão em transtorno, os pais e responsáveis devem ficar atentos às mudanças que ocorreram no segundo semestre de 2019 nas regras para viagens nacionais de crianças e adolescentes. A autorização judicial é dispensável para crianças que viajam desacompanhadas tanto no Brasil como no exterior, mas, em alguns casos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida.         

        Confira os detalhes:

        Viagens nacionais

        Crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos não precisam de qualquer tipo de autorização para viajar em território nacional se: 1) estiverem acompanhadas do pai, da mãe ou responsáveis; 2) estiverem acompanhadas de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (por exemplo: avós, bisavós, irmãos e tios), desde que comprovado documentalmente o parentesco; 3) quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; 4) quando a crianças ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior. 

        No entanto, para viajar com outra pessoa maior de idade (sem os parentescos mencionados acima) será necessário apresentar autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. O documento deve informar quem acompanhará a criança, por quanto tempo e o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.

        Adolescentes a partir de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional. 

        Viagens internacionais

        Crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos também devem levar autorização, neste caso assinada pelo pai e pela mãe. Em todos os casos é necessário que a autorização tenha o reconhecimento de firma em cartório.

        Quando o menor possui passaporte com autorização de viagem nele impressa, não é necessário apresentar nova autorização de viagem, a não ser que o tipo impresso no passaporte não atenda àquela situação da viagem. Por exemplo: autorização de viagem impressa no passaporte é específica para um dos genitores e menor viaja apenas com uma terceira pessoa. Neste caso, será necessário apresentar autorização à parte.

        Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. Além destes documentos, em viagens internacionais os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.

        É necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais. Para solicitá-la, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia de documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

        Também é obrigatória a autorização judicial quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores. Porém, nesses casos, o Juízo competente será o da Vara da Família e das Sucessões mais próximo do domicílio.

        Atenção

        Nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais postos da Vara da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores).

        Confira a documentação completa para cada caso e mais informações e orientações gerais no site do TJSP.

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COBRANÇAS DE DÍVIDAS

Ao receber uma cobrança indevida, o melhor a ser feito é buscar o auxilio de um advogado, que analisará o caso para chegar na medida jurídica que seja eficaz para: que cesse a cobrança indevida da forma mais célere possível, buscar a restituição do valor pago em dobro (somente para casos em que ocorreu o pagamento da cobrança indevida) e pleitear indenização por danos morais.

Podemos descrever diversos tipos de cobranças indevidas que ocorrem com certa frequência:

a) Tarifa de serviço de telefonia – frequentemente existem cobranças indevidas de seguros, serviços inteligentes, multas, provedores de internet etc;

b) Taxa de serviços Bancários – geralmente ocorre por meio de cobrança de chamados pacotes de serviços;

c) Em financiamentos, cobranças de TAC – Tarifa de Abertura de Crédito e TEC – Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto;

d) Débito automático não autorizado;

e) Cobrança de serviços não solicitados, como por exemplo seguros, anti vírus, secretária eletrônica, etc, por empresas de telefonia (idem item a), cartão de crédito etc;

f) Fraudes, são aqueles casos em que uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de outrem sem que esse saiba ou autorize.

g) Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor obrigado a custear de forma indevida sua necessidade de urgência;

h) Cobrança indevida de taxa de corretagem, quando o consumidor adquire imóvel em stand de venda da construtora e essa, que contratou o Corretor, repassa diretamente para seu cliente a obrigação de pagar a corretagem; e

i) Cobrança de dívida já paga.

Existem inúmeras outras formas de cobrança indevida que não foram descritas acima.

Consulte: www.martinscosta.com.br

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ASSESSORIA JURÍDICA PARA STARTUPS

O mundo das startups já invadiu o Brasil de forma agressiva e inovadora devido a situação econômica pela qual o país passa atualmente, sem contar a extrema criativa do brasileiro.

Alguns investimentos são extremante necessários para que seu negócio cresça saudável e forte, sendo importantíssimo se atentar a algumas regras legais fundamentais para seu sucesso, quais sejam:

1) cuidado com seu nome e sua marca: sua ideia, seu negócio, o próximo passo é a marca, essa marca deve ser protegida por meio de registro no órgão competente;

2) conheça a legislação do seu negócio: procure entender os limites e as regras que devem ser respeitadas a fim de mitigar riscos de sanções e litígios caros.;


3) Elabore o EMOU, ou Memorando de Entendimentos pelos empreendedores: documento simples que contenha as principais informações para o bom andamento de uma sociedade, ex: papel de cada sócio;


4) Defina qual o tipo de sociedade querem formar;


5) Celebre acordos de confidencialidade para protejer a ideia originário do negócio;

REGRA DE OURO: procure orientação jurídica em todas as etapas do seu negócio.

Consulte: www.martinscosta.com.br

USUCAPIÃO

A Ação de USUCAPIÃO visa o reconhecimento do direito de propriedade, e a respectiva escritura pública de propriedade, sobre terrenos de posse.

São vantagens obtidas com a Escritura Pública de Propriedade:

a) Segurança dos interditos possessórios (ações como reintegração e manutenção de posse);

b) Com escritura pública o imóvel passa a ser aceito como garantia de financiamentos e pode ser objeto de projeto de desmembramento para loteamento;

c) É indiscutível, ainda, a valorização do imóvel no mercado, uma vez que a escritura pública de propriedade confere segurança ao adquirente.