Autor: martinscosta

Cálculo de Rescisão de Contrato de Trabalho: Entenda Seus Direitos

A rescisão do contrato de trabalho é um momento que gera muitas dúvidas e, em alguns casos, apreensão. Entender como são calculadas as verbas rescisórias é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba tudo o que lhe é devido.

Aqui no nosso escritório, prezamos pela transparência e clareza. Preparamos este guia para você compreender os principais aspectos do cálculo de rescisão, seja você empregado ou empregador.

Aqui, no nosso escritório, prezamos pela transparência e clareza. Preparamos este guia para você compreender os principais aspectos do cálculo de rescisão, seja você empregado ou empregador.

Como Funciona o Cálculo de Rescisão?

O cálculo das verbas rescisórias varia de acordo com o tipo de rescisão do contrato (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo, etc.) e o tempo de serviço do empregado. De forma geral, os principais elementos considerados são:

  1. Saldo de Salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento. O valor é proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
  2. Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado.
    • Trabalhado: O empregado cumpre o aviso, e a empresa paga normalmente pelos dias trabalhados.
    • Indenizado: A empresa opta por não exigir o cumprimento do aviso e paga o valor correspondente ao período que seria trabalhado. O período mínimo é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias.
  3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3:
    • Férias Vencidas: Se o empregado possuir um período aquisitivo de férias completo e não usufruído, ele tem direito a receber o valor das férias mais 1/3.
    • Férias Proporcionais: Mesmo que o período aquisitivo não esteja completo, o empregado tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo atual, acrescidas de 1/3.
  4. 13º Salário Proporcional: O empregado tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como 1/12 avos.
  5. Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa): Se a rescisão for sem justa causa, o empregado tem direito a receber uma multa equivalente a 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho. Em casos de rescisão por acordo, a multa é de 20%.
  6. Saque do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, rescisão por acordo ou outras situações específicas, o empregado tem direito a sacar o saldo total do FGTS.
  7. Seguro-Desemprego: Se a demissão for sem justa causa e o empregado atender aos requisitos estabelecidos por lei (tempo de serviço, número de parcelas, etc.), ele terá direito a receber o seguro-desemprego.
  8. Comissões, horas extras, prêmios, insalubridade, periculosidade, bônus e demais reflexos, de acordo com a categoria profissional, com acréscimos das respectivas convenções coletivas, que devem ser analisadas de acordo com o caso em concreto.

A complexidade do cálculo de rescisão exige atenção a cada detalhe e à legislação vigente. Erros no cálculo podem gerar prejuízos e privação de valores que possui caráter alimentares significativos para o empregado ou passivos trabalhistas para o empregador, que muitas vezes, se aproveitando do desconhecimento dos trabalhadores, realizam descontos ou cálculo incompatíveis com a legislação vigente.

Nosso escritório está preparado para:

  • Analisar seu caso: Avaliar o tipo de rescisão e as particularidades do seu contrato.
  • Calcular suas verbas rescisórias: Garantir a precisão e a conformidade com a lei.
  • Orientar sobre seus direitos e deveres: Esclarecer todas as suas dúvidas.
  • Representá-lo judicial ou extrajudicialmente: Se necessário, buscando a correta aplicação da lei e a garantia de seus direitos.

Não deixe que a falta de informação prejudique você ou te prive de acesso aos valores devidos durante o contrato de trabalho. Entre em contato conosco para uma consulta e garanta que a rescisão do seu contrato de trabalho seja justa e transparente.

Cenários Específicos de Rescisão:

  • Demissão sem Justa Causa: Inclui todas as verbas mencionadas acima (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego).
  • Pedido de Demissão: O empregado não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Pode ter que cumprir ou indenizar o aviso prévio, dependendo do acordo com a empresa.
  • Demissão por Justa Causa: O empregado perde o direito à maioria das verbas rescisórias, recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3.
  • Rescisão por Acordo (Art. 484-A da CLT): Permite o saque de 80% do FGTS e o recebimento de 20% da multa rescisória. O seguro-desemprego não é devido. As demais verbas (saldo de salário, férias, 13º) são devidas integralmente.

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